Em razão das notícias recentes envolvendo operações policiais ligadas ao uso indevido de medicamentos para obesidade, a ANME (Associação Nacional de Magistral de Estéreis) considera necessário esclarecer que preparações magistrais não devem ser associadas a produtos irregulares ou clandestinos.
O medicamento magistral é uma prática legal, prevista na Lei n° 5.991/1973 e regulada pela RDC 67/2007, realizada por farmácias autorizadas, sob prescrição individual, com rastreabilidade e seguindo rigor técnico e sanitário. Trata-se de uma atividade regulamentada, que não se confunde com produtos clandestinos que circulam à margem da regulamentação sanitária.
A manipulação magistral de tirzepatida é uma prática expressamente permitida pela Anvisa, conforme a Nota Técnica n° 200/2025, que reconhece a possibilidade de formulações individualizadas dessa molécula em farmácias devidamente autorizadas, desde que observados os requisitos sanitários vigentes e a qualificação da matéria-prima. Portanto, preparações magistrais de tirzepatida, não configuram falsificação e não devem ser associadas a produtos irregulares.
Além disso, a manipulação de produtos estéreis não viola a Lei de Patentes, conforme estabelece o art. 43, III da Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996), que exclui de infração os atos relacionados à preparação de medicamentos individualizados conforme prescrição.
A generalização que coloca “manipulado” e “falsificado” no mesmo grupo desinforma, prejudica prescritores e compromete práticas farmacotécnicas sérias, que garantem acesso seguro a terapias individualizadas.
A ANME reforça seu compromisso com boas práticas de manipulação, rastreabilidade, controle de qualidade e cooperação com autoridades competentes, sempre orientada pela segurança do paciente e pelo cumprimento da legislação vigente.
Associação Nacional Magistral Estéril – ANME